Sim, via de regra o seguro auto cobre os prejuízos nos casos em que outra pessoa está dirigindo. No entanto, é importante salientar que os condutores habituais devem constar na apólice e que a omissão de qualquer fator relevante para a seguradora poderá resultar na recusa do sinistro.

Caso, por exemplo, o veículo esteja sendo conduzido por pessoa menor de 26 anos e esta pessoa resida com o principal condutor do veículo, só será paga a indenização, caso tenha sido informado na apólice que menores de 26 anos residem com o condutor.

Caso a pessoa que estiver dirigindo o veículo conduza o mesmo durante mais de 15% do tempo, só haverá cobertura caso esta pessoa conste como condutora adicional.

Para uma análise mais precisa, é importante consultar as condições gerais da sua seguradora. No caso da Porto Seguro, por exemplo, alguns casos específicos de exclusão da cobertura estão redigidos da seguinte maneira:

6.1. ALÉM DOS CASOS DE PERDA DE DIREITOS PREVISTOS EM LEI, A SEGURADORA ISENTA-SE DE QUALQUER OBRIGAÇÃO SE:
6.1.2. O veículo segurado:
e) estiver sendo dirigido, utilizado, conduzido e/ou manobrado na ocasião do sinistro:
– pelo segurado, beneficiário, principal condutor ou por qualquer outra pessoa — com ou sem o conhecimento do segurado — sem habilitação legal e apropriada, ou quando tal documento estiver suspenso, cassado, vencido e/ou não renovado por restrições médicas e/ou legais;

6.3. EXEMPLOS DE MÁ-FÉ QUANDO DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO E DURANTE A VIGÊNCIA DA APÓLICE
a) omitir as alterações da titularidade do seguro, da propriedade e/ou utilização do veículo;
b) não comunicar, durante a vigência da apólice, a transferência de posse ou propriedade do veículo segurado;
d) trocar de condutor quando da ocorrência de sinistro.

Ficou com dúvidas sobre alguma cobertura do seguro auto?

FONT.GENEBRA